Pagamento de Contribuições

Atenção Empresas!

Temporariamente, o pagamento das contribuições será feito através de depósito bancário conforme consta em Convenção Coletiva, conforme abaixo citadas e com suas legítimas observações:

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – MENSALIDADE SINDICAL

As empresas deverão descontar em folha a mensalidade dos associados e repassá-las ao Sindicato Laboral da categoria, devendo o respectivo Sindicato apresentar à empresa, em tempo hábil, a relação dos seus associados.

PARÁGRAFO PRIMEIRO

O repasse da mensalidade, deverá ser efetuado até o 5° dia útil subseqüente à competência do desconto, tendo a partir daí, prazo de 5 (cinco) dias para enviar à sede do Sindicato Laboral, cópia do recibo de depósito bancário acompanhada da listagem dos sócios para aquisição do recibo definitivo. O atraso no repasse desta mensalidade incorrerá em multa de 10 % (dez por cento) ao mês sobre o valor da mensalidade reajustada, mais a atualização monetária.

CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA – CONTRIBUIÇÃO SOCIAL COLABORATIVA LABORAL

PARÁGRAFO PRIMEIRO

A empresa deverá efetuar o depósito da Contribuição Social Colaborativa Laboral no Banco do Itaú S.A., agência 0313, conta corrente nº. 31413-0, até o 5° dia útil do mês subsequente ao desconto em folha, e enviar ao Sindicato Laboral, cópia do recibo bancário acompanhado da relação dos empregados descontados, no prazo máximo de 10 (dez) dias, ou efetuar o pagamento na sede da Entidade Laboral em cheque nominal. O atraso no repasse incorrerá em multa de 5% (cinco por cento) ao mês sobre o valor da Contribuição Colaborativa Laboral.

Quaisquer dúvidas, nos dispomos a saná-las através do e-mail:[email protected] ou pelo telefone: (0xx21) 2263-2037.

SINDBOMBEIROCIVIL-RJ

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Benefícios Oferecidos aos Associados

Seu Sindicato trabalhando pelo seu trabalhador

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CESTAS BÁSICAS DISTRIBUIDAS
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CONTEMPLADOS PELO BENEFÍCIO SOCIAL FAMILIAR PARA RECÉM-NASCIDOS
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FAMÍLIAS AMPARADAS COM O BENEFÍCIO FALECIMENTO
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Nossa Visão

O Sindicato teve origem em uma reunião de trabalhadores que prestavam serviços de prevenção e combate a incêndio em condomínios comerciais e viam a necessidade de se organizar. Nascia então o Sindicato dos Empregados em Empresas Prestadoras de Serviços em Brigadas de Incêndio do Município do Rio de Janeiro, fundado em 04 de Abril de 1990, com os objetivos de: