Homologações (novos procedimentos)
Para a homologação junto ao Sindicato é necessário seguir os seguintes procedimentos e situações:
- O funcionário que será homologado não poderá estar na condição de justa causa e deverá ter o período de emprego na empresa de no mínimo 01 (Um) ano;
- As homologações deverão ser agendadas com antecedência no prazo mínimo de 72h por telefone para que verifiquemos a disponibilidade de vaga e a confirmação será dada por email mediante a listagem nominal dos funcionários a serem homologados via email ([email protected] ).
Documentação necessária para homologação junto ao sindicato:
- Extrato para fins rescisórios da conta vinculada do empregado no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, devidamente atualizado, e guias de recolhimento das competências indicadas no extrato como não localizadas na conta vinculada;
- Ficha ou livro de registro do empregado;
- Carteira de trabalho atualizada;
- 04 vias do termo de rescisão de contrato + 01 cópia para o Sindicato;
- Seguro-Desemprego;
- Comunicação de demissão ou dispensa (inclusive aviso prévio, mesmo indenizado) + 01 cópia para o Sindicato;
- Exame demissional + 01 cópia para o Sindicato;
- Carta Preposto;
- Chave Identificadora do FGTS;
- Guia paga da multa do FGTS + 01 cópia para o Sindicato;
- PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário.
Observação: Toda documentação com cópia para o Sindicato
Prazos para homologações (Art. 477, 6º da CLT):
O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos prazos:
- Até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou
- Até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.
Formas de pagamento:
- O pagamento das verbas salariais e indenizatórias constantes do TRCT será efetuado no ato da assistência, em moeda corrente ou em cheque administrativo, depósito em conta ou ordem de pagamento.
Nota: As empresas devem estar em dia com a Contribuição Sindical, assim como acompanhar a nova Convenção Coletiva de Trabalho 2020 (que é obrigatória).