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ATA DA AUDIÊNCIA VIRTUAL – ELEIÇÕES SINDICAIS
Aos vinte e dois dias do mês de junho de 2022, às 15h30min, por meio de videoconferência realizada pelo TEAMS, perante a presença da Procuradora do Trabalho, Samira Torres Shaat, designada para presidir o IC 000663.2018.01.000/0-33, e da servidora, Raphaela Nogueira Antonio, compareceram o SINDBOMBEIROCIVIL-RJ, representado por José Pires Dellome, RG: 06449638-3 DETRAN-RJ e Julio Cesar dos Santos Silva, inscrito no CPF sob o número 018.680.077-07, e assistido pela advogada, Dra. Andréa Eni Duque Sampaio Turcatto, OAB-RJ nº 101.193 e o SINESB-RJ, representado por Cristina Machado Reis, inscrita no CPF sob o número 624.258.896-04, e assistido pelo advogado, Dr. Hamilton Braga Salles, OAB-RJ nº7)7.664. Informado (s) sobre a gravação da assentada, não houve qualquer objeção.
Iniciada a audiência, a Procuradora do Trabalho, após ressaltar que a celebração de nova CCT entre os sindicatos presentes à assentada ainda está obstacularizada pela ausência de legitimidade da atual Diretoria do SINDBOMBEIROCIVIL-RJ, que permanece na gestão desta entidade sindical apenas a título precário e com poderes restritos, tendo em vista percursos no processo eleitoral em curso, disse que a intenção da presente audiência é tentar avançar, junto ao Sindicato Patronal, no tocante aos questionamentos efetuados pelo MPT à CCT anterior, já expirada, que conteve cláusulas que, para o Parquet, são irregulares mesmo em um contexto de prevalência do negociado sobre o legislado, conforme exposto na audiência anterior, e não poderão ser reproduzidas da mesma forma na CCT, sob pena de questionamento judicial.
Os representantes do Sindicato patronal informaram que, após a audiência anterior, foi feita uma assembléia da categoria econômica, na qual foi deliberado que a entidade sindical buscaria discutir o conteúdo da próxima CCT a partir dos questionamentos do MPT, em respeito ao princípio da segurança Jurídica, Já que não é do interesse dos empregadores a celebração de uma CCT que venha a ser questionada judicialmente e invalidada posteriormente. Todavia, ressaltaram que é preciso ter em conta os impactos financeiros das possíveis supressões ou alterações na CCT para além das cláusulas econômicas, inclusive em um contexto de perda de postos de trabalho.
Os representantes da atual Diretoria do SINDBOMBEIROCIVIL-RJ ressaltaram as dificuldades enfrentadas pela categoria profissional, já que não há legislação estadual que obrigue as empresas a contratar bombeiros civis, o que coloca sempre em risco os postos de trabalho Já existentes porque o aumento dos encargos financeiros impostos aos empregadores pode levar a que os bombeiros civis sejam substituídos por meros brigadistas. Relataram que, há anos, o sindicato profissional tem buscado resolver a questão da jornada de trabalho dos bombeiros civis para que a norma coletiva observe o limite de 36 horas semanais conforme previsão legal, tendo proposto, no passado, um escalonamento segundo o qual, até 2019, a Jornada normal de 156 horas mensais estaria garantida na CCT, mas o sindicato patronal não aceitou. Defenderam que a questão da jornada de trabalho deve ser o ponto central das discussões para a próxima CCT. Por fim, disseram que a atual Diretoria do SINDBOMBEIROCIVIL-RJ tem uma estimativa de valores a serem pedidos para as cláusulas econômicas na próxima CCT: 15% de reajuste salarial; R$ 30,10 como valor do ticket-refeição e R$ 200,00 de cesta natalina.
Os representantes do Sindicato patronal disseram que o impacto financeiro das pretensões apresentadas acima para as cláusulas econômicas, somada ao da adoção de uma jornada de trabalho normal de 36 horas semanais, giraria em torno de 34,36%, o que inviabilizaria a atividade econômica envolvida.
A Procuradora do Trabalho deixou claro que as pretensões apresentadas para as cláusulas econômicas pela atual Diretoria do SINDBOMBEIROCIVIL-RJ na presente audiência não possuem qualquer caráter vinculante, eis que não foram submetidas à categoria profissional via assembléia validamente convocada e realizada por Diretoria legítima, de modo que foram registradas em ata apenas para fins elucidativos. Após encerrado o processo eleitoral e empossada uma nova Diretoria de forma legítima, a esta caberá convocar validamente uma assembléia e aprovar uma pauta de reinvindicação dos trabalhadores.
Após ouvidos todos os interessados, ficou acordado que, diante da impossibilidade de apresentação de uma pauta de reivindicação oficial por parte da categoria profissional, o Sindicato patronal irá analisar os impactos econômicos de cada exclusão/modificação a ser feita na próxima CCT a partir dos questionamentos feitos pelo MPT na audiência anterior e apontar, por escrito, seu posicionamento sobre tais questionamentos, apontando, se possível, quais cláusulas aceitaria excluir ou modificar e sob quais condicionantes. O Sindicato patronal irá estudar a possibilidade de já apresentar uma proposta da categoria econômica, não vinculativa, para a próxima CCT, visando a dar início aos debates e ir restringindo os pontos de divergência.
O peticionamento do Sindicato patronal será apresentado até o dia 06 de julho de 2022, ficando agendada, desde já, nova audiência telepresencial para o dia 08 de julho de 2022, as 10 horas. Todos os presentes já saem intimados da nova audiência, sendo que o respectivo link será criado e enviado por e-mail aos sindicatos profissional e patronal.
Nada mais havendo a acrescentar, é encerrada a presente ata, que foi lavrada pela Procuradora do Trabalho, Samira Torres Shaat, conforme gravação de video, e será enviada para conferência às partes, por e-mail, no prazo de 48 horas, valendo o silêncio como concordância.
SAMIRA TORRES SHAAT
PROCURADORA DO TRABALHO