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Edital de Convenção de Eleição

Pelo presente edital, comunicamos aos associados do SINDBOMBEIROCIVIL-RJ que as eleições para a renovação da Diretoria, Conselho Fiscal e seus respectivos suplentes previstos no artigo 11 da norma estatutária, combinado com o artigo 524 da CLT, foram adiadas, em 1ª convocação, do dia 27 de janeiro de 2022 para o dia 29 de março de 2022, por determinação judicial proferida na ACum 0011800-62.2015.5.01.0061.

As novas eleições ocorrerão na sede do Sindicato, na Rua Pedro Lessa, nº 35, sala 407, Centro/ RJ, das 6h às 21h, onde funcionará o único local de votação. Conforme decisões judiciais proferidas na ACum 0011800- 62.2015.5.01.0061, nestas eleições:

Estarão aptos a votar: os associados que se filiaram ao sindicato até 31/08/2021, estejam quites com as mensalidades sindicais com vencimento em dezembro de 2021, janeiro, fevereiro e março de 2022, ressalvada a hipótese de desemprego expressamente declarada à Comissão Eleitoral, sob as penas da lei, e preencham os demais requisitos do artigo 53 do estatuto, exceto o tempo mínimo de filiação, que fica dispensado;

Poderão se candidatar: os associados que se filiaram ao sindicato até 31/08/2021, pertençam à categoria dos bombeiros civis conforme legislação federal 11.901/2009 art.2º, no mínimo, um ano, cuja comprovação deve ser feita mediante apresentação da carteira de trabalho; estarem quites com as mensalidades com vencimento em dezembro de 2021 e janeiro e fevereiro de 2022, ressalvada a hipótese de desemprego expressamente declarada à Comissão Eleitoral, sob as penas da lei, e preencherem os demais requisitos dos artigos 54, 55 e 53 do estatuto, exceto o tempo mínimo de filiação, que fica dispensado.

O prazo para inscrição de chapas já se encerrou e as chapas inscritas foram publicadas em jornal no dia 17/12/2021, página 8 do jornal expresso. Conforme decisão judicial proferida na ACum 0011800-62.2015.5.01.0061, o prazo para impugnação das chapas e candidatos inscritos será reaberto de 18/02/2022 a 24/02/2022. As impugnações deverão ser apresentadas na secretaria do sindicato no horário das 9h às 17h, com intervalo das 12h às 13h30, exceto sábados e domingos.

O prazo para apresentação de contrarrazões (defesa) às impugnações e manifestação de interesse na substituição de candidatos impugnados, com indicação de possíveis substitutos, será de 28/02/2022 a 02/03/2022. As chapas que tiverem candidatos impugnados deverão, já neste prazo, indicar possíveis substitutos para caso as impugnações sejam acolhidas, com os mesmos documentos exigidos quando da inscrição de candidatos (relação dos candidatos e cargos a serem ocupados, ficha de qualificação do candidato, identidade, CPF, comprovante de residência e carteira de trabalho).

No mais, o processo eleitoral seguirá o seguinte cronograma eleitoral:

– 08/03/2022 – divulgação, por edital, da decisão da Comissão Eleitoral sobre as inscrições e impugnações, com indicação dos candidatos substitutos indicados pelas chapas que tiverem impugnações acolhidas, e notificação das chapas para apresentação de impugnação aos candidatos substitutos;

– 09/03/2022 e 10/03/2022 – prazo para impugnações dos candidatos substitutos porventura indicados;

– 10/03/2022 (após o expediente da secretaria eleitoral) – notificação das chapas e dos candidatos substitutos impugnados para apresentação de contrarrazões (defesa) às impugnações;

– 11/03/2022 (sexta) e 14/03/2022 (segunda) – prazo para contrarrazões (defesa) às impugnações apresentadas contra os candidatos substitutos;

– 17/03/2022 – decisão da Comissão Eleitoral sobre as impugnações aos candidatos substitutos e publicação de edital com divulgação das chapas deferidas e divulgação da relação dos eleitores aptos a votar; – 29/03/2022 – realização das eleições e apuração;

– 30/03/2022 – divulgação oficial do resultado;

– 31/03/2022 – posse dos eleitos.

Os eleitos exercerão o mandato do quinquênio 2022-2027, a iniciar-se em 31/03/2022, com término em 31/03/2027. Caso não seja obtido quórum previsto no artigo 37 do regimento eleitoral do sindicato ou se houver empate, a eleição se realizar-se-á, em 2ª convocação, no dia 05/04/2022, no mesmo local e horário da 1ª convocação, hipótese em que os novos prazos posteriores para publicação do resultado definitivo e posse dos eleitos serão remarcados. A cópia deste edital estará afixada na sede e no website do Sindicato.

Rio de Janeiro, 16 de fevereiro de 2022
COMISSÃO ELEITORAL NOMEADA JUDICIALMENTE
(PROC.ACUM 0011800-62.2015.5.01.00)