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Edital de Convenção de Eleição
Informamos em carater de urgência, que por decisão judicial a eleição do dia 27/01/2022 foi cancelada. Uma nova data será informada assim que houver uma nova definição, quando divulgaremos nas mídias e redes sociais
Rio de Janeiro 25 de Janeiro de 2022
Pelo presente, comunicamos aos associados do SINDBOMBEIROCIVIL/RJ que as eleições para a renovação da Diretoria, Conselho Fiscal e seus respectivos suplentes previstos no artigo 11 da norma estatutária, combinado com a artigo 524 da CLT, serão realizadas, em 1ª convocação, no dia 27 de janeiro de 2022, na sede do Sindicato, na Rua Pedro Lessa, n°35, sala 407, Centro/RJ, das 6h às 21h, onde funcionará o único local de votação.
Conforme decisões judiciais proferidas na ACum 0011800-62.2015.5.01.0061, nestas eleições: Estarão aptos a votar: os associados que se filiaram ao sindicato até 31/08/2021, estejam quites com as mensalidades sindicais com vencimento em dezembro de 2021 e janeiro da 2022, ressalvada a hipótese de desemprego expressamente declarada à Comissão Eleitoral, sob as penas da lei, e preencham os demais requisitos do artigo 53 d0 estatuto, exceto o tempo mínimo de filiação, que fica dispensado; Poderão se candidatar os associados que se filiaram ao sindicato até 31/08/2021, pertençam à categoria dos Bombeiros Civis há, no mínimo, um ano, cuja comprovação deve ser feita mediante apresentação da Carteira de Trabalho; estarem quites com as mensalidades com vencimento em dezembro de 2021 e janeiro de 2022, ressalvada a hipótese de desemprego expressamente declarada à Comissão Eleitoral, sob as penas da Lei e preencherem os demais requisitos dos artigos 53, 54 e 55 do estatuto, exceto o tempo mínimo de filiação, que fica dispensado. A partir da publicação desta Edital, fica aberto o prazo de 06/12/2021 a 15/12/2021 para o Registro de Chapa, que deverá conter o número mínimo de 22 candidatos e ser requerid0 em 2(duas) vias, com a apresentação de Ficha de Qualificação Pessoal na secretaria do sindicato, no horário de 9h as 17h, com intervalo das 12h às 13h30. Os candidatos deverão preencher as seguintes exigências documentais: relação dos candidatos e cargos a serem ocupados, ficha de qualificaçã0 do candidato, identidade, CPF, comprovante de residência e carteira de trabalho. O prazo para impugnação das chapas inscritas será de 03/01/2022 a 07/01/2022. Os eleitos exercerão o mandato do quinquênio 2022-2027, a iniciar-se em 16/02/2022, com término em 16/02/2027. Caso não seja obtido quórum previsto no artigo 37 do regimento eleitoral do sindicato ou se houver empate, a eleição realizar-se-á, em 2ª convocação, no dia 03/02/2022, no mesm0 local e horário da 1ª convocação. A cópia deste edital estará afixada na sede a no website do Sindicato.
Rio de Janeiro, 30 de novembro de 2021
COMISSÃO ELEITORAL NOMEADA JUDICIALMENTE
(PROC.ACUM 0011800-62.2015.5.01.0061)