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ATA DA AUDIÊNCIA
Aos dezesseis dias do mês de novembro de 2021, às 14h, por meio de videoconferência realizada pelo TEAMS, perante a presença da Procuradora do Trabalho, Samira Torres Shaat, designada para presidir o IC 003353.2019.01.000/4-33, e da analista, Raphaela Nogueira Antonio, compareceram: 1) SINDBOMBEIROCIVIL-RJ, representado pelo presidente, Sr. Júlio Cesar dos Santos Silva, RG no 085803732 DIC-RJ, e assistido pela advogada, Dra. Andréa Eni Duque Sampaio Turcatto, OAB-RJ no 101.193; 2) o Autor da ação no 0011800-62.2015.5.01.0061, Sr. Marcelo Camello de Andrea, RG no 07836494-0 DIC-RJ; 3) Membros da Comissão Eleitoral, Sr. Cláudio Fernandes Rocha, OAB-RJ no 72.969 e CPF 000.480-027-39 (celular 997118700), Sr. Manoel Martins Meireles, RG no 02272178-1 DIC-RJ e CPF N.o 265.607.637-49 (celular 999740865), Sra. Raimunda Leone de Jesus, RG no 21.023632-9 DETRAN-RJ e CPF n.o 008.502.997-13 (celular 988841781), Sr. Luciano Cesar Gabriel, RG no 12036702-4 IFPRJ e CPF 084.362.697-64 (celular (24) 9994548-34), e Sr. Carlos Assis Fernandes, RG no. 04.964.385-1/IFPRJ, e CPF N.o 697.279.377-72 (celular 996212058).
Iniciada a audiência, a Procuradora do Trabalho ressaltou a necessidade de dar cumprimento à decisão proferida na ação no 0011800-62.2015.5.01.006, que reconheceu a nulidade das eleições anteriores e determinou a designação de novo pleito no SINDBOMBEIROCIVIL-RJ, fixando prazos para tanto.
Após alguns questionamentos e ponderações, chegou-se à conclusão que será preciso levar à decisão do Judiciário as seguintes questões, comprometendo-se o MPT a apresentá-las ao Juízo da ação no 0011800-62.2015.5.01.006:
– substituição do Sr. Carlos Assis Fernandes da Comissão Eleitoral, objeto de requerimento do Autor, alegando que soube posteriormente que o referido membro também é da UGT, assim como os Srs. Claudio Fernandes Rocha e Manoel Martins Meirelles. Defendeu o Autor quebra de paridade na composição da Comissão Eleitoral, eis que seriam três membros da UGT e dois da CTB. O Sindicato Réu se opõe ao requerimento de substituição, alegando que o mesmo é apresentado de forma intempestiva, o Autor já concordou com a indicação do Sr. Carlos Assis Fernandes nos autos do processo judicial; que, no primeiro prazo assinalado para tanto, o Autor não apresentou suas indicações de membros para composição da Comissão Eleitoral; e que não haverá prejuízo ao processo eleitoral a sua participação, eis que tudo será acompanhado pelo MPT. O Autor alegou que encontrou dificuldades para contactar pessoas durante a pandemia e que o Judiciário reabriu seu prazo para indicação. Não houve consenso entre Autor e Réu para indicação de um novo nome para substituir o Sr. Carlos Assis Fernandes, caso o Judiciário venha a determinar tal substituição, mas, se tal substituição for imposta, houve consenso no sentido de que a Comissão Eleitoral poderá funcionar com os 4 membros indicados pelas partes, sem necessidade de um quinto membro. O Presidente do Sindicato Réu pediu, contudo, para deixar claro que a entidade sindical é contrária à alteração da composição da Comissão Eleitoral no atual momento e gostaria de insistir na manutenção do Sr. Carlos Assis Fernandes;
– definição quanto à aplicação ou não, no próximo processo eleitoral, do requisito de estar em dia com as mensalidades sindicais (artigo 54, alínea g, do estatuto social do sindicato) e quanto à data a partir da qual tais contribuições seriam devidas para os novos filiados. Não há consenso entre Autor e Réu, já que o primeiro defende que tal requisito não deveria valer para tal pleito eleitoral e o Sindicato Réu defende que sim. As partes se comprometem a peticionar ao Juízo até o dia 18/11/2021, apresentando os seus argumentos, comprometendo-se o MPT a passar a questão ao Juízo;
– definição quanto à forma das eleições, se virtuais ou presenciais, havendo consenso no sentido de que, na atual fase da pandemia, seria possível o pleito presencial, obedecendo todos os protocolos de segurança.
A despeito da necessidade de definição judicial das questões acima mencionadas, todos concordaram em deliberar sobre o cronograma eleitoral a ser seguido para evitar maiores delongas do processo eleitoral.
Ficou definido, então, de comum acordo entre Autor, Réu e Comissão Eleitoral atualmente constituída, o cronograma eleitoral abaixo:
29/11/2021 – publicação do edital convocatório das eleições;
06/12/2021 a 15/12/2021 – prazo para inscrição de chapas;
17/12/2021 – publicação das chapas inscritas e do prazo para impugnação das chapas;
03/01/2022 a 07/01/2022 – prazo para impugnação das chapas inscritas;
05/01/2022 – divulgação da relação dos eleitores aptos a votar;
12/01/2022 – divulgação das chapas deferidas;
27/01/2022 – realização das eleições e apuração
28/01/2022- Divulgação dos resultados
01/02/2022 – Encaminhamentos de Recursos
07/02/2022 – Publicação dos resultados
16/02/2022 – Posse dos eleitos
Ficou definido, também, a realização de nova audiência no presente procedimento, de forma presencial, na PRT da Primeira Região, na Rua Santa Luzia, 173, no dia 24 de novembro de 2021, às 15 horas, para definição de outros detalhamentos do processo eleitoral.
Nada mais havendo a acrescentar, é encerrada a presente ata, que foi lavrada em conjunto pela analista, Raphaela Nogueira Antonio, e pela Procuradora do Trabalho, Samira Torres Shaat, e conferida pelas partes presentes, que manifestaram concordância formal com o teor da ata da audiência pelo chat do TEAMS, conforme pode ser atestado também pela gravação do ato.
RAPHAELA NOGUEIRA ANTONIO
ASSESSORA JURÍDICA
SAMIRA TORRES SHAAT
PROCURADORA DO TRABALHO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Assinatura/Certificação do documento IC 003353.2019.01.000/4 Ata de audiência telepresencial no 414799.2021
Signatário(a): Raphaela Nogueira Antonio
Data e Hora: 16/11/2021 16:41:40
Assinado com login e senha
Signatário(a): Samira Torres Shaat
Data e Hora: 17/11/2021 11:26:58
Assinado com login e senha
Verificação documento original: http://www.prt1.mpt.mp.br/servicos/autenticidade-de-documentos?view=autenticidades id=8153372&ca=HJ6TJP32GY8VWY8C