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SindBombeiroCivilRJ e SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA – 2020/2021

ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2020/2020
NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: RJ001173/2020
DATA DE REGISTRO NO MTE: 08/09/2020
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: MR023249/2020
NÚMERO DO PROCESSO: 14021.153673/2020-80
DATA DO PROTOCOLO: 03/09/2020

 

SINDBOMBEIROCIVIL-RJ, CNPJ n. 35.812.189/0001-00, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). JULIO CESAR DOS SANTOS SILVA;

SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA, CNPJ n. 42.515.478/0001-02, neste ato representado(a) por seu Diretor, Sr(a). HUGO PINTO NEVES;

celebram o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:




ACORDO individual DE TRABALHO

ALTERAÇÃO DE ESCALA DE REVEZAMENTO DE SERVIÇO 12X36 PARA 24X72 – COVID-19

De um lado a empresa SPRINK SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO LTDA., inscrita no CNPJ 42.515.478/0001-02, situada na haddock n.72- 7 andar- Estácio, CEP: 20.260-132, neste ato representada pelo seu diretor,Hugo Pinto Neves , doravante denominado EMPREGADOR, e, de outro lado SINDBOMBEIROCIVIL -RJ  , CNPJ  nº 35.812.189/0001-00 , sito na Rua Pedro Lessa n. 35/407- Centro- RJ, CEP 20.300-033, doravante  representante do empregado, têm como justo e acertado o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO que se regerá através das cláusulas abaixo.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – CONSIDERAÇÕES

Considerando as medidas dispostas na Medida Provisória 927/2020 a serem aplicadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 2020, e, para fins trabalhistas, constitui hipótese de força maior, nos termos do disposto no art. 501 da CLT;

Considerando a necessidade de implementação de MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CORONAVIRUS (COVID-19) NO AMBIENTE DE TRABALHO, torna-se necessária a flexibilização da jornada de trabalho dos trabalhadores Bombeiros Civis para fins de diminuição do fluxo de circulação de pessoas;

Considerando a necessidade de isolamento social definido pela OMS e Ministério da Saúde do Brasil, bem como as determinações do órgão de vigilância sanitária do munícipio de Itaboraí que exigiram a redução do quadro de pessoal do empreendimento COMPERJ em 70 %;

Considerando que o serviço de Bombeiro Civil trata-se de serviço essencial enquadrado no decreto do governo do estado do Rio de Janeiro, sendo inviável a redução do pessoal de resposta a emergências do COMPERJ, uma vez que esta redução poderia provocar uma falha no atendimento a emergências no estabelecimento colocando em risco a vida, meio ambiente e a segurança das instalações da PETROBRAS.

Considerando que a alteração de jornada pretende reduzir o tempo de exposição ao vírus dos trabalhadores dos serviços de emergência tanto no deslocamento da residência para o local de trabalho, quanto o tempo de exposição no local de prestação do serviço, na seguinte proporção, confinamento do trabalhador em sua residência por 03 dias e no local de trabalho por 01 dia;

Considerando o motivo de força maior, com fulcro no Art. 61 da CLT, ocasionado pela pandemia mundial do coronavírus (COVID – 19) e o estado de calamidade pública e respeitados os limites estabelecidos na Constituição, as partes estabelecem a alteração da ESCALA DE REVEZAMENTO DE SERVIÇO 12X36 PARA 24X72, nos seguintes moldes:


Alteração da escala de serviço de 12X36 para 24 X 72.


A escala alterada terá duração a partir de 01/03/2020 até 31/12/2020, podendo ser prorrogada ou revogada a qualquer tempo.

As demais Cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho 2019/2020, firmada sob o número de registro RJ000577/2019, permanecerão em vigor e inalteradas.

Por estarem justos e acordados, assinam o presente instrumento, para que surtam os jurídicos e legais efeitos.

 

 

 

Anexo (PDF)

Anexo (PDF)

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