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Bombeiros Civis, atenção a Cláusula da Convenção Coletiva em Vigor
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: MR011225/2019
NÚMERO DO PROCESSO: 46215.004466/2019-88
DATA DO PROTOCOLO: 18/03/2019
Confira a autenticidade no endereço http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/.
SINDICATO DAS EMP PREST SERV B I I M E P C I E R J, CNPJ n.36.561.835/0001-68, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). FELIPE GOMES DOS SANTOS;
E
SINDICATO DOS E EM E PREST DE SERV EM B DE INC DO M DO RJ, CNPJ n.35.812.189/0001-00, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). JULIO CESAR DOS SANTOS SILVA;
celebram a presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA SÉTIMA – GRATIFICAÇÃO NATALINA
As empresas fornecerão aos seus empregados, no período de 01 a 20 de dezembro, uma Cesta de Natal, não podendo ser inferior a R$ 120,00 (cento e vinte reais) em forma de brinde. Esta cesta poderá ser em espécie, sob forma de crédito eletrônico ou em produto “in natura”.
PARÁGRAFO PRIMEIRO:
Farão jus a esta Cesta de Natal no valor integral os funcionários admitidos até 30 de Junho de 2019, cabendo aos admitidos depois desta data a gratificação no valor de 50% (cinqüenta pontos percentuais).
PARÁGRAFO SEGUNDO:
A critério do empregador, a Cesta de Natal poderá ser fornecida mediante crédito em cartão vale alimentação ou refeição, nos termos da legislação do Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT em vigor.
Se a empresa não repassar este beneficio, denuncie pelo tel: 2263-2037 no horário de 09:00 às 17:00 horas ou se preferir pelo e-mail: [email protected], manteremos em total anonimato.
Este é o seu sindicato trabalhando por você.