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Agora é obrigatório Bombeiro Civil em vários locais em Campos
Decreto foi publicado no Diário Oficial desta quinta-feira 19 DE SETEMBRO DE 20191 14H33. Os últimos casos de incêndios em espaços públicos, como hospitais, museus e centros esportivos, onde várias pessoas foram vitimadas no Rio de Janeiro, chamaram a atenção das autoridades em Campos.
Foi publicado no Diário Oficial desta quinta-feira (19) a lei no 8.890 que dispõe sobre a obrigatoriedade de manutenção de uma brigada profissional, composta por bombeiros civis, em vários estabelecimentos de Campos.
Desta forma, locais como shoppings; casas de shows e espetáculos cuja capacidade de lotação seja igual ou superior a 500 pessoas; hipermercados com área de vendas acima de 5.000 m2, que, além de alimentos, vendam eletrodomésticos, eletrônicos e roupas; grandes
lojas de departamentos, aquelas com área construída superior a 5.000m2 e campus universitário deverão atender a determinação.
Esses espaços devem contar a partir de agora com bombeiro civil, habilitado, que possa exercer função remunerada e exclusiva de prevenção e combate a incêndio.
A quantidade de bombeiros civis, por turno de trabalho, deverá respeitar as seguintes proporções: shoppings centers, lojas de departamentos, hipermercados e campus universitários com área superior a 5.000m2, no mínimo dois profissionais; nas casas de shows e espetáculos, a proporção mínima de um profissional para cada 500 pessoas; nos espaços de eventos, um profissional para cada 1 .000 pessoas presentes: nos edifícios públicos ou privados que abriguem acervo de valor histórico, dois profissionais; nas demais edificações ou plantas cuja ocupação ou uso exija a presença de bombeiro civil, conforme legislação estadual do estado do Rio de Janeiro, deverá haver no mínimo um profissional.
De acordo com a publicação, os custos da manutenção da equipe de brigada profissional e dos equipamentos deverão ser do estabelecimento comercial, não devendo ser repassado aos clientes que o frequentam. Já a fiscalização do cumprimento desta lei ficará a cargo da superintendência de postura, da coordenadoria de defesa civil municipal e de uma comissão de fiscalização, criada exclusivamente para esta finalidade e sem ônus para a municipalidade, composta por membros da sociedade civil, representantes dos bombeiros civis e do corpo de bombeiros militar do estado do Rio de Janeiro.
Por fim, o não cumprimento da lei implicará em multa ao estabelecimento no valor de 200 uficas.
Fonte: NF Notícias