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Comissão da ALERJ discutiu mudanças na categoria
A Comissão de Trabalho, Legislação Social e Seguridade Social da Assembleia Legislativa do Rio (ALERJ) realizou audiência nesta quinta-feira (28/11) para discutir mudanças na categoria profissional dos bombeiros civis.

A Comissão de Trabalho, Legislação Social e Seguridade Social da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), presidida pelo deputado Paulo Ramos (PSol), propôs nesta quinta-feira (28/11) mudanças na carteira de habilitação dos bombeiros profissionais civis. Segundo o deputado, a resolução da Secretaria de Estado de Defesa Civil (Sedec) não cita o aperfeiçoamento dos profissionais, nem como serão feitas as renovações. “Estamos vendo se a Fundação de Apoio à Escola Técnica (Faetec) pode qualificar os bombeiros civis sem tirar a possibilidade dos cursos privados”, adiantou Ramos. O preço cobrado para renovar a habilitação também foi criticado, com a justificativa de que não condiz com o piso salarial dos bombeiros civis.
Outro ponto abordado foi a unificação das categorias de brigadistas de incêndio e bombeiros civis. De acordo com o deputado, um grupo de trabalho com representantes de ambos os setores será formado com esse objetivo, para avaliar a legalidade da medida e os eventuais benefícios ou prejuízos. Atualmente, o Sindicato dos Empregados em Empresas Prestadoras de Serviços em Brigadas de Incêndio do Município do Rio de Janeiro tem autonomia para falar em nome das categorias, o que gerou polêmica. “Eles atrapalham a questão do piso salarial e não deveriam nos representar”, afirmou o bombeiro civil Marcelo Camello. Já o presidente do sindicato, Júlio César dos Santos, alegou que os reclamantes não comparecem nem sugerem melhorias para a classe.
O sindicalista disse ainda que o Corpo de Bombeiros não tinha estrutura suficiente para emitir a habilitação e acredita que a resolução trouxe benefícios: “A formação era precária e inseria profissionais não-qualificados e favorecia empresas. As empresas, por meio de conhecimento dentro dos quartéis, inseriam seus profissionais, tirando a chance daqueles que não tinham tal benefício”, denunciou o presidente do sindicato, acrescentando que a resolução não trouxe problemas para a classe, porque, de acordo com a Lei federal 11.901/09, o bombeiro civil é aquele que “exerça, em caráter habitual, função remunerada e exclusiva de prevenção e combate a incêndio, como empregado contratado diretamente por empresas privadas ou públicas, sociedades de economia mista, ou empresas especializadas em prestação de serviços de prevenção e combate a incêndio”.