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CARTA DE BERTIOGA – IMPLANTAÇÃO DA LEI 11901 DE 12/01/2009
Fórum de debates em Bertioga “Ações e Decisões sobre a Regulamentação da categoria Bombeiros Civis”, no período de 25/05 a 26/05 de 2009.
Atendendo as finalidades do Fórum no que diz respeito a ampla discussão da lei 11901 entre os representantes dos estados presentes, afirmam com convicção ter atendido os objetivos na integra depois de muita analise e adoção de critérios rigorosos, os representantes do segmento, concordam em primeira analise a alta relevância do assunto para a categoria, que obrigou a refletir e recomendar uma gama muito ampla de ações, que devem ser ativadas afim de que todos possam contribuir para a implantação da lei, fato este que nos leva o ser signatário desta carta expressar através dela as medidas abaixo que julgamos serem necessárias e obrigatórias sua adoção de imediato em favor da implantação da lei 11901 no Brasil.
- Construir um “FORUM NACIONAL permanente em favor da implantação da lei 11901”, aberto a incorporação de novas representações estaduais que deve estar sob a coordenação, de uma executiva nacional indicada por este Fórum de Bertioga.
- Ativar ações que convençam o empresariado a aplicar de imediato a lei pela negociação ou pela justiça em sua organização.
- Criar por este Fórum um grupo de apoio com objetivo principal de ser o responsável por cuidar do assessoramento operacional da implantação da lei nas unidades da Federação e ser o alimentador de informações ao Fórum permanente.
- Emitir norma regulamentadora de segurança e saúde no trabalho, própria para a categoria Bombeiro Civil.
- Garantir pela lei aposentadoria especial ao Bombeiro Civil.
- Garantir que o Bombeiro militar atenda os princípios da lei e reconheça o Bombeiro Civil como a lei o define.
- Orientações necessárias e obrigatórias o seu uso atendimento quando da realização de acordo convenção coletiva.
- Não abrir mão da escala de Trabalho de 12 X 36 horas.
Representantes do segmento Bombeiros Civis decidiram apresentar esta carta à sociedade brasileira.
- Definir claramente a periodicidade dos cursos de requalificação para que seja compatível com a atividade.
- Definir com cuidado os parâmetros de uso de Bombeiros Civis em eventos.
- Não permitir que quando da utilização do Bombeiro Civil para outras atividades seja trocada a jornada de 12 por 36 horas por outra qualquer.

Presidente Júlio Cesar dos Santos Silva, Secretário José Carlos Campanha e Diretor Alcir Inácio Leal do SEEPSBIMRJ e Autoridades dos estados de: BA, DF, ES, PE, PR, RS, SC, SP.

Presidentes Presentes:
JOSELITO SENNA DE CASTRO – BAHIA – BA
ANTONIO DIAS DE OLIVEIRA FILHO – BRASILIA – DF
BRUNO SEGATTO CARLOS – ESPIRITO SANTO – ES
REGINALDO BEZERRA SANTO – PERNAMBUCO – PE
JOÃO GERONIMO – PARANÁ – PR
JULIO CESAR DOS SANTOS SILVA – RIO DE JANEIRO – RJ
ILDO MUSSNICH BRITO – RIO GRANDE DO SUL – RS
SAMUEL DOS SANTOS – SANTA CATARINA – SC
DERIVALDO ALVES DO NASCIMENTO – SP

Deputado federal e presidente da Femaco Roberto Santiago falando sobre atividade Bombeiro Civil para a jornalista do sistema de comunicação Costa Norte.

Vereador de Bertioga Caio Mateus que apresentou o projeto da obrigatoriedade do Bombeiro Civil no Municipio de Bertioga, ao centro deputado federal e presidente da Femaco Roberto Santiago e a Direita o Presidente do Sindibombeiros – SP – Derivaldo Alves.